Os estudos sobre o marranismo brasileiro tem despertado grande interesse. No Laboratório de Estudos sobre Intolerância - LEI da Universidade de São Paulo, as pesquisas sobre Inquisição, cristãos-novos (marranos) e criptojudaísmo no período colonial, dirigidas até então pela professora Anita Waingort Novinsky, Z'L (falecida no dia 20 de julho de 2021), mapeiam o Brasil, apresentando um quadro do fenômeno que perdurou quase 300 (trezentos) anos, marcando a mentalidade brasileira.
Com pouquíssimas exceções, os pesquisadores aos quais vou me referir no decorrer deste texto são todos pesquisadores do LEI, orientados pela professora Anita Novinsky.
Nos primeiros séculos da colonização, os
cristãos-novos estabeleceram-se principalmente no Nordeste do Brasil,
especialmente na Bahia e em Pernambuco.
Nesse período, o Tribunal do Santo Ofício
da Inquisição de Lisboa enviou para a região duas Visitações (em 1591 à 1595 e
1618) [1], além da presença constante de funcionários da Inquisição,
comissários e familiares, que vigiavam, prendiam e enviavam esses
cristãos-novos para Lisboa, onde eram julgados como hereges judaizantes.
Para saber quem eram esses cristãos-novos,
as principais fontes são os documentos manuscritos do Tribunal do Santo Ofício
da Inquisição e os processos de habilitação de genere [2]. Ambos são também
fundamentais para o estudo da “pureza de sangue” e um dos instrumentos para se
conhecer a origem das famílias.
Os Estatutos de Pureza de Sangue [3],
legislação de origem econômica, racista, estabeleceu que os conversos, antigos
judeus, (chamados cristãos-novos em Portugal) não eram iguais aos
cristãos-velhos uma vez que o Judaísmo era transmitido pelo sangue; esses
Estatutos foram adotados pela Espanha e Portugal e em todo o império
ultramarino.
Desde o início do século XVII os
inquisidores iniciaram a composição de um Livro que contivesse o registro dos
nomes de todos os portugueses suspeitos de qualquer culpa contra a fé e os
costumes. Essa listagem continuou até a segunda metade do século XVIII.
Os nomes dos cristãos-novos naturais do
Brasil ou aqui moradores no século XVIII já se encontram publicados em livro –
Rol dos Culpados [4]. Encontramos ali não somente os presos, mas também aqueles
denunciados como cristãos-novos.
A relação mais completa compilada até agora
dos moradores do Brasil, e dos naturais do Brasil presos pela Inquisição foi
publicada por Anita Novinsky [5] no livro Inquisição: prisioneiros do Brasil
(séc. XVI à XIX).
No século XVI, de duzentos e vinte e três (223) prisioneiros, quarenta e nove (49) eram cristãos-novos; no século XVII, do total de oitenta e sete (87) presos, cinquenta e nove (59) eram cristãos-novos.
No século XVIII foram presos seiscentos e sessenta e três (663)
brasileiros, sendo quatrocentos e oitenta e quatro (484) cristãos-novos, acusados
de heresia judaizante [6], o que demonstra claramente o maior interesse do
Santo Ofício pelos marranos do que por aqueles acusados de outros crimes.
O crime de que eram acusados significava que,
segundo os Inquisidores, após a conversão e o batismo, os cristãos-novos
continuavam a professar a antiga fé em segredo.
Era considerado crime, por exemplo, não
trabalhar aos sábados, não comer carne de porco, peixe de escamas, mariscos,
lebre, rezar as orações católicas sem dizer Jesus no fim, enterrar os mortos em
terra virgem e covas rasas e muitas outras práticas.
Entre as celebrações mais comuns estava o
jejum do Dia Grande (Yom Kipur) do mês de setembro, o jejum da rainha Esther, a
Páscoa Judaica (Pessach). A crença em um Deus único, a ideia da salvação pela
crença na Lei de Moisés, a espera pelo Messias e a rejeição a imagens (feitas
de pau e pedra), à idolatria e a alguns dos dogmas cristãos (como a virgindade
de Maria e o Espírito Santo) estavam presentes entre os cristãos-novos.
Todo cristão-novo confessava haver durante
um certo tempo ter tido crença na Lei de Moisés para nela salvar sua alma. E,
por observância da dita Lei, praticara determinadas cerimônias e se comunicara
com correligionários da dita Lei.
A confissão era necessária para salvar a
vida – o processo inquisitorial assim o exigia. Porém, é certo que, embora nem
todos os cristãos-novos fossem criptojudeus, todos conheciam o criptojudaísmo e
todos tinham uma memória do Judaísmo.
Os cristãos-novos da Bahia e Pernambuco no
século XVI e início do XVII tem sido estudada por alguns historiadores [7]. O
Doutorado de Ângelo de Assis [8] - orientando de Ronaldo Vainfas - sobre a
família de Heitor Antunes e Ana Rodrigues, senhores de engenho em Matoim, na
Bahia, trouxe contribuição significativa para o tema do criptojudaísmo.
A família Antunes mantinha em seu engenho,
ao lado da capela, uma esnoga (sinagoga para os judeus ibéricos); diziam-se
descendentes dos Macabeus bíblicos. Mantinham vários costumes judaicos, como
abençoar os filhos passando a mão pelo rosto, da cabeça ao pescoço, rezar
orações judaicas movimentando o corpo à maneira dos judeus, mostrar repulsa a
símbolos cristãos, como o crucifixo entre tantos outros.
O patriarca já havia falecido quando o
Visitador chegou à Bahia, mas a matriarca e suas filhas foram presas e enviadas
para Lisboa, onde Ana, uma anciã com mais de 90 anos, faleceu nos cárceres.
Contemporâneo da família Antunes foi o
poeta Bento Teixeira, autor do primeiro poema épico brasileiro, Prosopopeia [9],
que viveu na Bahia e em Pernambuco no final do século XVI, tema de estudo de
Eneida Ribeiro. Conhecedor do Antigo Testamento, quando menino foi ensinado no
Judaísmo pela mãe.
Chegou a querer se circuncidar, no que foi
impedido pelo pai. Frequentava a esnoga, onde discutiam o Judaísmo, o papel das
mulheres na religião, e discussão de dogmas da Igreja, como a Santíssima
Trindade e a virgindade de Maria.
A Bahia do século XVII foi o tema de Anita
Novinsky, com sua obra clássica Cristãos-novos na Bahia, onde apresenta o
conceito fundamental para a compreensão do fenômeno do cristão-novo: o “homem
dividido”, dividido entre o mundo católico e o judaico [10], conceito que
vários autores tem adotado como Yovel, Morin, Abensur e tantos outros filósofos
[11].
Vivendo em um período de “relativa”
tolerância no nordeste brasileiro ocupado por holandeses, os judeus tiveram que
novamente partir, após a retomada do território pelos portugueses.
Um dos navios que saíram do Recife, com 23
judeus chegou a colônia holandesa na América do Norte de Nova Amsterdã, atual
Nova York, esse grupo foi responsável pela fundação da primeira colônia judaica
na maior cidade da primeira nação realmente democrática do mundo.
Para o século XVIII, estudos recentes
indicam que os cristãos-novos representavam no mínimo cerca de 10% da população
livre do período no Nordeste. Em Pernambuco, após a expulsão dos holandeses [13],
a ação inquisitorial não foi intensa (o Tribunal do Santo Ofício viveu na
segunda metade do século XVII um período de retração).
Muitos cristãos-novos haviam saído de
Recife e Olinda e seus arredores e se estabelecido na Paraíba, região
pertencente ao bispado de Pernambuco, onde o Santo Ofício agiu com mais rigor
no século XVIII.
No século XVII os cristãos-novos da Paraíba
desfrutavam de uma posição social elevada, mas com a crise da economia
açucareira entraram em declínio. No século XVIII ocorreu uma diversificação das
atividades produtivas: 37% eram lavradores – cerca de metade cultivando a cana
de açúcar e os outros dedicados ao plantio do tabaco, da mandioca e gêneros de
subsistência.
Outros se dedicaram à criação de gado,
foram homens de negócios, militares, artesãos e alguns letrados. O que os
caracteriza é que muitos tinham duas ou mais atividades diferentes.
Como a lavoura e a pesca, a lavoura e o
comércio, o comércio e a criação de gado. Houve a tendência de deslocamento do
litoral para o sertão desde o início do século XVIII, o que não impediu que na
década de 1730 se iniciassem as prisões desses cristãos-novos.
Segundo Fernanda Lustosa, que estudou a região, o criptojudaísmo encontrado na comunidade marrana da Paraíba era forte, com o ensino da Lei de Moisés presente na maioria das famílias.
Algumas
cerimônias, como o jejum do “Dia Grande”, o respeito ao Shabbat (guardar os
sábados como se fossem dias santos), vestindo neles roupa limpa, a manutenção
das regras dietéticas casher, não comendo carne de porco, coelho, lebre, peixe de
escamas e alimentos com sangue.
Rezavam os salmos de Davi e o pai nosso sem
dizer Jesus no fim. Era um grupo crítico em relação ao Catolicismo,
considerando Jesus um feiticeiro e desprezando o culto de imagens, consideradas
apenas como “barro cozido”; duvidavam da virgindade de Maria e negavam a
adoração da hóstia [14] Bruno Feitler [15] compartilha com Lustosa a
confirmação do criptojudaísmo da Paraíba, em Doutoramento defendido em Paris.
Após denúncia feita à Inquisição em 1726, cinquenta
pessoas foram presas na Paraíba e enviadas para julgamento em Lisboa. Duas
delas receberam a pena de morte, oito morreram nos cárceres do Santo Ofício e a
maior parte nunca voltou para a Paraíba.
Na Bahia, a comunidade cristã-nova
continuou a atividade mercantil que marcou o século XVII, embora houvesse
também senhores de engenho, lavradores, médicos, advogados e pequenos artesãos.
No século XVII, cerca de 31% eram mercadores, 20% lavradores e o restante
principalmente artesãos [16].
Para o século XVIII, Suzana Santos
encontrou uma proporção de mercadores maior: temos 64% dedicados ao comércio e
13% ao trabalho agrícola (5% à mineração) [17]. Nessa época, também
predominaram as atividades comerciais.
Um dos motivos desse aumento no número de
mercadores é que na Bahia, muitos cristãos-novos haviam chegado à região no
século XVIII, estando ali estabelecidos há pouco tempo quando o Tribunal do
Santo Ofício investiu contra eles.
É na Bahia encontramos um dos mais
interessantes cristãos-novos: Antônio Cardoso Porto, cristão-novo português que
havia vivido na França – na comunidade judaica de Bordeaux - chegou à Bahia no
início do século XVIII.
Homem de negócios estabeleceu-se na cidade
do Salvador. Conhecia e praticava o Judaísmo – e não o criptojudaísmo
encontrado entre os cristãos-novos nascidos no Brasil.
Ensinou sua esposa Ângela de Mesquita
hábitos de higiene como o banho mensal na mikvê [18], conhecia as datas
corretas das celebrações religiosas, sabia hebraico, dizia orações - nos anos
em que ficara em Bordeaux, tornara-se judeu.
Era amigo de Miguel de Mendonça Valladolid [19],
outro cristão-novo retornado ao Judaísmo (que na Bahia voltou – ao menos
formalmente - ao Cristianismo, tendo-se rebatizado).
Espanhol, vivera na Holanda e França.
Chegou à Bahia no mesmo período que Antônio Cardoso Porto, e os dois podem ser
considerados como heresiarcas (aqueles que ensinavam o Judaísmo aos outros
cristãos-novos).
Viajando da Bahia para as Minas Gerais,
fixando-se em São Paulo, Miguel Valladolid confessou ser prosélito do Judaísmo,
tentando passar aos cristãos-novos – já pouco conhecedores do Judaísmo, um
pouco das tradições de seus antepassados. Apesar de ter confessado suas culpas
e delas ter se arrependido, foi condenado à morte.
Em São Paulo, que até meados do século XVIII era uma região bastante pobre, somente três pessoas foram presas e condenadas pelo Santo Ofício no final do século XVII, apesar de a população cristã-nova ser bastante numerosa, tendo raízes no século XVI, como demonstram as pesquisas de Marcelo Amaral Bogaciovas.
Dois eram irmãos, filhos de um
banqueiro português, que vieram para São Paulo para fugir do Santo Ofício. Um
deles, Teotônio da Costa, foi relaxado ao braço secular [20].
Desde o século XVII encontramos
cristãos-novos entre os desbravadores e formadores do território nacional. Antônio
Raposo Tavares, organizador da primeira expedição de reconhecimento geográfico
que abrangeu todo o espaço continental da América do Sul, era de família
cristã-nova de Beja [21], e após a morte de sua mãe, cristã-nova, foi criado
por uma prima desta que tornou-se sua madrasta. Enquanto Raposo Tavares estava
nas minas, sua madrasta era torturada nos cárceres inquisitoriais.
Nas Minas Gerais [22], atraídos pelas
oportunidades do ouro, cristãos-novos vieram de outras regiões do Brasil,
especialmente Bahia e Rio de Janeiro. Porém, a maioria veio de Portugal.
Nas minas se estabeleceram em Vila Rica,
Mariana, Serro Frio, Cachoeiro e região do rio das Mortes. Mantinham roças de
mandioca, eram mineiros, negociavam ouro e pedras preciosas, havia alguns
profissionais liberais, como médicos, mas principalmente, dedicaram-se ao
comércio, trazendo para a região gêneros essenciais para a subsistência.
Negociantes cristãos-novos da Bahia e do
Rio de Janeiro enviavam “carregações” para as Minas. Alguns ali mantinham
residência, deixando na cidade de origem suas famílias, indo e vindo entre a
região e o litoral.
Levavam para lá vestimentas como chapéus,
camisas, calções de pano de algodão; comerciavam panos de linho, aguardente,
sal, açúcar, queijos, peixe seco, cavalos, gado e escravos [23].
>>> Continua na 2ª parte.
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------[*] Alguns trechos deste texto
fazem parte do artigo “Um Brasil subterrâneo; Cristãos-novos no século XVIII”,
de minha autoria, publicado em livro editado por Keila Grimberg, História dos
judeus no Brasil. Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 2005, pp.137-160.
[1] Ronaldo Vainfas (ed.):
“Introdução” Denunciações da Bahia. São Paulo, Companhia das Letras, 1997;
Eduardo d´Oliveira França e Sonia Aparecida Siqueiraª “Introdução” a “Segunda
Visitação do Santo Ofício às partes do Brasil pelo inquisidor e visitador
licenciado Marcos Teixeira – Livro das confissões e ratificações da Bahia” in
Anais do Museu Paulista. São Paulo, tomo XVII, 1963. Sonia Aparecida Siqueira: A
Inquisição portuguesa e a sociedade colonial. São Paulo, Ática, 1978. Alguns
autores trataram da ação inquisitorial das Visitações no Nordeste e do período
holandês. Ver entre outros, Arnold
Wiznitzer: Os judeus no Brasil colonial. São Paulo, pioneira, 1966;
Elias Lipner: Os judaizantes nas capitanias de cima. São Paulo, Brasiliense,
1969; José Antônio Gonçalves de Mello: Gente da Nação. Recife, Massangana, 1989.
[2] Os manuscritos do Tribunal
do Santo Ofício da Inquisição de Lisboa estão arquivados em Lisboa no Arquivo
Nacional da Torre do Tombo; os processos de habilitação de genere são
encontrados nos arquivos das Cúrias da Igreja Católica em diversas cidades brasileiras.
[3] Ver Albert Sicroff: Les
Controverses dês Status de Pureté de Sang en Espagne du Xve au XVIIe siècle.
Paris, Librarie Marcel Didier, 1960; Charles Amiel: “La pureté de sang” in
Espagne-Études Inter-Ethniques, 6, 1983. Anita Novinsky: A Inquisição. 4a ed,
São Paulo, Brasiliense, 1986; Maria Luiza Tucci Carneiro: Preconceito racial no
Brasil colônia. São Paulo, Brasiliense, 1983.
[4] Anita Novinsky: Inquisição
- Rol dos Culpados – fontes para a história do Brasil, século XVIII. Rio de
Janeiro, Expressão e Cultura, 1992. O Rol dos Culpados – século XVII está no
prelo.
[5] Anita Novinsky: Inquisição
– Prisioneiros do Brasil, séculos XVI-XVIII. Rio de Janeiro, Expressão e
Cultura, 2002.
[6] Ibidem, p.39.
[7] Ver Wizniter, A. op. cit; Ângela
M. Vieira Maia: À sombra do medo. Cristãos-velhos e cristãos-novos nas
capitanias do açúcar. Rio de Janeiro, Oficina Cadernos de Poesia, 1995; Elias
Lipner, op.cit.
[8] Ângelo Adriano Faria de
Assis: Macabeas da Colônia: criptojudaísmo feminino na Bahia- séc. XVI-XVII.
Niterói, UFF, Doutoramento, 2004, mimeo.
[9] Prosopopeia – poema épico
que relata a viagem e o naufrágio de Jerônimo de Albuquerque, publicado pela
primeira vez em 1601, um ano após a morte do autor. Ver Eneida Ribeiro Bento Teixeira: o marrano
que teve a prisão por recreação, a solidão por companhia e a tristeza por
prazer. Relatório de Qualificação (Mestrado). São Paulo, FFLCH-USP, 2005, mimeo.
[10] Anita Novinsky:
Cristãos-novos na Bahia, São Paulo, Perspectiva, 1972, p.162.
[11] Yirmihahy Yovel: Spinoza
and other Herectics. Princenton, Princenton University Press, 1989, 2 vols.
Edgar Morin: Os meus demônios. Sintra, Publicações Europa América, 1994; Jean
Pierre Winter. Os errantes da carne: estudos sobre a histeria masculina. Rio de
Janeiro: Cia. de Freud, 2001; Antônio Damásio: Looking for Spinoza – Joy,
Sorrow and the Feeling Brain. New York, Hartcourt, 2003; Michel Abensur: Le
Paria – une figure de la Modernité. Tumultes, no 21-22, nov.2003, ed. Kimpe, 2003.
[12] Daniela Levy: A expansão
dos judeus sefaradim no novo mundo (Pernambuco, século XVII). (Mestrado em
andamento).
[13] Esse período é fundamental
para a história das religiosidades no período colonial período. Não é possível
examiná-lo aqui devido à riqueza do tema!
[14] Ver Fernanda Lustosa:
“Marranismo na Paraíba: adaptação e resistência”. In Lina Gorenstein e Maria
Liza Tucci Carneiro (org.): Ensaios sobre a Intolerância – Inquisição,
Marranismo e Anti-semitismo. São Paulo, Humanitas/FFLXH-USP, 2002, p.141-142. Ver
também da mesma autora, Raízes judaicas na Paraíba colonial. São Paulo,
FFLCH-USP, Mestrado, 2002 (mimeo) e Bruno Feitler: Inquisition, juifs et
nouveaux-chrétiens au Brésil. Le Nordeste, XVIIe-XVIIIe siècles. Louvain,
Presses Universitaires de Louvain, 2003.
[15] Ver Bruno Feitler:
Inquisition, juifs et nouveaux-chrétiens dans lês capitanies du nord de l´Ètat
du Br´sil aux XVIIème et XVIIIème siècles. Thèse de Doctorat. Paris, Écoles dês
Hautes Études em Sciences Sociales, 2002.
[16] Ver Suzana Maria de Souza
Santos: Marranos e Inquisição (Bahia, século XVIII). São Paulo, FFLCH-USP,
Mestrado, 1997 (mimeo); “Uma família cristã-nova portuguesa na Bahia
setecentista” in Lina Gorenstein e Maria Luiza Tucci Carneiro, op. cit.,
pp.145-174.
[17] Anita Novinsky:
Cristãos-novos na Bahia, op. cit., p. 176.
[18] Mikvê, palavra hebraica
que significa “reunião”. Piscina de água “viva”, acumulada da chuva ou de uma
fonte, que é usada no ritual de purificação e ablução. Por exemplo, mulheres
casadas usam a mikvê após a menstruação, antes de recomeçarem as relações
sexuais com seus maridos. Ver Alan Unterman: Dicionário judaico de lendas e
tradições. Trad. Paulo Geiger. Rio de Janeiro, Jorge Zahar ed., 1992, p.175.
[19] Ver Claudeteane Rodrigues “Miguel
de Mendonça Valladolid: um mercador cristão-novo” in Lina Gorenstein e Maria
Luiza Tucci Carneiro, op. cit., pp. 215-220.
[20] “Relaxado ao braço
secular” significava que o réu havia sido condenado a morte pelos Inquisidores.
Como a Igreja Católica nunca “matava”, entregava o preso ao poder secular que
executava a sentença. A pena era a morte na fogueira; se antes da execução da
sentença o réu dissesse que desejava morrer pela Lei de Cristo, antes de ser
queimado, era garroteado. Caso contrário, era queimado “em carne”, ou seja,
vivo. Marcelo Amaral Bogaciovas está preparando dissertação de Mestrado sobre
os cristãos-novos de São Paulo, com o título: Tribulações do Povo de Israel na
São Paulo Colonial.
[21] Ver Anita Novinsky:
“Cristãos-novos na construção do Brasil” in Arnaldo Niskier (coord.)
Contribuição dos judeus ao desenvolvimento brasileiro. Rio de Janeiro, Academia
Brasileira de Letras e Univ. Gama Filho, 1998, pp. 29-40.
[22] Ver Anita Novinsky: “Ser
marrano em Minas Colonial” in Revista Brasileira de História. São Paulo,
ANPUH/Humanitas, nº 40, julho de 2001, pp. 161-176.
[23] Ver Lina Gorenstein
Ferreira da Silva: Heréticos e Impuros – Inquisição e cristãos-novos no Rio de
Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Departamento
de Informação e Editoração, 1995.
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Adaptação: Macabeo Gomez Amarias - מכבה גומר אמריה
Imagens: 1ª - Profa. Dra. Anita Waingort Novinsky (Z’L). 2ª - Editora Planeta. 3ª - Pintura "Auto de Fé de la Inquisición", do pintor espanhol Francisco Goya. Foto: Real Academia de Bellas Artes de San Fernando - Madri.
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